Agravo em Agravo de Instrumento 0010719-91.2021.5.03.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010719-91.2021.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)