- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-85.2014.5.05.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO . Da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional consignou expressamente as razões que levaram à aplicação da prescrição parcial da expectativa do direito à progressão por mérito . Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não se havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NORMA EMPRESARIAL Nº 302-25-12. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. Está consignado no acórdão que , apesar de a Norma Empresarial nº 302-25-12 condicionar a promoção por mérito ao atendimento dos requisitos nela previstos, não há comprovação de ter o reclamante preenchido todas as condições. Sendo assim, as afirmações do reclamante em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000225-85.2014.5.05.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.