JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-62.2022.5.03.0143

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010238-62.2022.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO EM DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pelacompetênciada Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento doRE586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. O STF em recente decisão, publicada no DJE em 14/09/2021, no julgamento do RE 1.265.564/SC, interposto pelo Banco do Brasil, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da controvérsia, com reafirmação da jurisprudência daquela Corte, fixando a seguinte tese no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 2º DO ARTIGO 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à exigibilidade da incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, em face de disposição legal superveniente proibitiva desse direito (art. 468, § 2°, da CLT, incluído pela Lei n° 13.467/2017). Predomina nesta Corte o entendimento de que o decênio completado antes da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017 é tutelado pelo direito constitucional à proteção do direito adquirido. Logo, a incorporação do valor da função de confiança não se condiciona ao fato de o trabalhador postulá-la até 10/11/2017. Ademais, conforme o princípio da estabilidade financeira, é devida a incorporação da gratificação de função (Súmula 372, I, do TST). Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista, no referido tema, veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados não servem ao fim colimado, porquanto oriundos de turmas do TST, fontes não autorizadas, nos termos do art. 896, a , da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010238-62.2022.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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