JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001145-33.2016.5.02.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001145-33.2016.5.02.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , na decisão agravada registrou-se prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST . No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art . 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001145-33.2016.5.02.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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