JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080152-95.2014.5.22.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080152-95.2014.5.22.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME ESTATUTÁRIO NÃO COMPROVADO. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Logo, torna-se desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido . FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. O acórdão do Regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o terço constitucional incide sobre todo o período de férias quando houver previsão em lei municipal de gozo de 45 dias. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. DEPÓSITOS DO FGTS . O Regional consignou que , apesar de afirmar que celebrou acordo de parcelamento do recolhimento do FGTS com a CEF, o Município não comprovou a regular efetivação na conta do reclamante. Logo, por não ter o reclamado se desincumbido do ônus que lhe cabia, não se há falar em violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe e declaração de insuficiência econômica. Ressalva do relator. Agravo de instrumento não provido. RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES . INOVAÇÃO RECURSAL. Deixa-se de analisar o tema em epígrafe por se tratar de inovação recursal. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0080152-95.2014.5.22.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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