- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010524-66.2021.5.03.0081, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. INVIÁVEL JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece processamento o recurso de revista, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Reconhecida a transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). 2. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMREGADOR. AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO. ASSALTO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA Nº 333 DO TST. I. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que a atividade bancária caracteriza-se como de risco, a atrair a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em casos como assaltos e sequestros. II. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o de cujus foi seguido após sair da agência bancária em que trabalhava, rendido e mantido refém em sua casa com sua família e, no dia seguinte, levado por um dos criminosos para a agência, com o objetivo de executar o roubo naquele local. A polícia reagiu, ao ser alertada por outros empregados do banco , vindo o criminoso a atirar no refém, que faleceu. III. Nesse contexto, correta se encontra a decisão do Tribunal Regional, porquanto presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou o posicionamento de que na hipótese em que a parte recorrente pretende alterar a quantificação do valor da indenização por danos morais, é praticamente impossível demonstrar identidade perfeita quanto a todas as particularidades fáticas que envolvem a questão (gravidade da lesão, capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão da culpa, entre outros). II. No caso, os arestos indicados não registram o mesmo quadro fático delineado no acórdão recorrido. III. Incide, portanto, o teor da Súmula nº 296, I, do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 4 . PENSÃO MENSAL. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. I. O vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamada não realizou o confronto analítico entre o dispositivo legal indicado como violado e o acórdão recorrido. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010524-66.2021.5.03.0081. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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