- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-73.2021.5.03.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA - SEQUESTRO DO EMPREGADO E FAMILIARES - ATIVIDADE DE RISCO - TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a atividade bancária caracteriza-se como de risco, a atrair a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, em casos como assaltos e sequestros. Precedentes. 2. Na hipótese, a reclamante e seus familiares foram vítimas de extorsão mediante sequestro em razão do cargo desempenhado pela autora na instituição financeira. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade civil objetiva do banco demandado. 3. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010336-73.2021.5.03.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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