JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0004600-47.2006.5.15.0055

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0004600-47.2006.5.15.0055, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Conforme o disposto no § 2º do art . 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista na fase de execução se sujeita à hipótese de ofensa literal e direta a norma da Constituição Federal. Dessa forma, a análise de ofensa aos arts. 5º, II e LV, da Constituição Federal demanda necessariamente a verificação de eventual violação de dispositivo infraconstitucional. Assim, a alegada afronta, se existente, somente poderia ocorrer pela via indireta e interpretativa, hipótese oposta àquela prevista nos dispositivos supramencionados. Verifica-se, portanto, que os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Agravo interno desprovido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0004600-47.2006.5.15.0055. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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