- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002003-10.2017.5.02.0041, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, XXXVI, LIV E LV, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). Inviável, pois, o processamento da revista com base na alegada violação de dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Além disso, por se tratar de hipótese em que se discute o valor de avaliação dos bens e se suscita o reconhecimento de preço vil na arrematação, não prospera o prosseguimento do recurso de revista fundado em afronta aos arts. 5º, LIV e LV, da CF, quando a solução da controvérsia reclama apenas o exame de legislação infraconstitucional (artigos 843, §2º, 891, caput, e 903, §1º, do CPC). Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta ao princípio da legalidade (Súmula 636 do STF). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002003-10.2017.5.02.0041. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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