JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010982-54.2022.5.03.0144

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010982-54.2022.5.03.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1 - O cabimento do recurso de revista em sede de execução está adstrito à demonstração de violação direta e inequívoca ao texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. 2 - No presente caso, a análise do Tribunal Regional sobre a configuração de preço vil baseou-se na legislação processual, especificamente no art. 891 do CPC, que define o preço vil como aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou, na sua ausência, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 3 - A decisão regional, portanto, fundamentou-se na legislação infraconstitucional (art. 891 do CPC), não havendo que se falar em violação direta ao art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, uma vez que a alegada ofensa a este dispositivo constitucional seria meramente reflexa ou oblíqua, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010982-54.2022.5.03.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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