- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0016307-50.2020.5.16.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 desta Corte, a qual dispõe que " É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical " . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016307-50.2020.5.16.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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