JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000357-28.2021.5.02.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000357-28.2021.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese em análise, a Corte regional manteve a condenação da reclamada no pagamento do adicional depericulosidadevindicado, ao fundamento de que "restou devidamente demonstrado que a reclamante se ativava na área de risco no período que antecede setembro/2019, conforme NR-16 - "Atividades e Operações Perigosas", aprovada pela Portaria 3.214/78, Anexo 2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis" . Com efeito, a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (cujas atribuições atualmente competem ao Ministério da Economia), NR 16, Anexo 2, item 3, letra "s", considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêminflamáveislíquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados em recinto fechado. Este Tribunal, há muito, vem decidindo pelo deferimento do adicional depericulosidadeaos empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em seu interior,armazenamentode combustível, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham, e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível. Esta Corte consolidou tal entendimento, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº385da SbDI-1 do TST. Agravodesprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000357-28.2021.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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