- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0011097-18.2021.5.18.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DECITAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO TST. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO RECEBEU ACITAÇÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema, se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu pela não comprovação de que a reclamada não recebeu a citação, visto ser seu ônus, concluindo pela ausência de vício de citação . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011097-18.2021.5.18.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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