JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010170-68.2018.5.15.0095

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0010170-68.2018.5.15.0095, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 16 do TST. Com efeito, foi explicitado , na decisão monocrática , que, conforme dispõe a Súmula nº 16 do TST, " Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ." Nesse sentido, esclareceu-se que "a agravante não comprovou o não recebimento da notificação, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010170-68.2018.5.15.0095. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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