JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100556-07.2020.5.01.0341

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0100556-07.2020.5.01.0341, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDIU A ANÁLISE DO TEMA DE FUNDO APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. Este Relator, mediante a aplicação do disposto na Súmula nº 214 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, em razão de o recurso de revista ter sido apresentado contra uma decisão interlocutória . Inconformada, a executada interpõe embargos de declaração, em que aponta a existência de omissão, atinente à ausência de apreciação da matéria de fundo apresentada no seu recurso de revista. Não há cogitar-se, no entanto, de nenhuma omissão acerca da análise da matéria aventada no recurso de revista, uma vez que o tema nem sequer chegou a ser analisado em sua essência, em razão do óbice processual imposto contra a análise do tema de fundo apresentado no recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100556-07.2020.5.01.0341. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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