- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0100265-98.2020.5.01.0343, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS TERMOS DO ACÓRDAO EMBARGADO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Este Relator negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, mediante a aplicação da Súmula nº 214 do TST, em razão de o recurso de revista ter sido apresentado contra uma decisão interlocutória . Inconformada, a executada interpõe embargos de declaração, em que aponta a existência de omissão no que se refere à apreciação da matéria de fundo apresentada no recurso seu recurso de revista . Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela executada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação de omissão relativa ao tema de fundo do recurso de revista, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como ao seu agravo interno, em virtude da aplicação de óbice processual que impediu o conhecimento do recurso de revista. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela executada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do sindicato autor . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100265-98.2020.5.01.0343. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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