JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-50.2016.5.01.0077

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-50.2016.5.01.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante destacado na decisão recorrida, o conjunto probatório dos autos evidenciou que a reclamante não estaria enquadrada na exceção de que trata o inciso II do artigo 62 da CLT, de forma que são devidas as horas extras pleiteadas. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamada, seria necessário, conforme consta da decisão agravada, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100906-50.2016.5.01.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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