JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011293-81.2018.5.03.0048

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0011293-81.2018.5.03.0048, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a condenação ao pagamento de horas extras pelo não exercício do cargo de confiança aludido no art. 62, inciso II, da CLT. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema das horas extras, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundado no entendimento de que não houve configuração do exercício do cargo de confiança aludido no art. 62, inciso II, da CLT, uma vez que não há nos autos elementos comprovadores do efetivo desempenho de atividade de gestão, com autonomia e poderes de representação da reclamada. Para se adotar conclusão diversa daquela a qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011293-81.2018.5.03.0048. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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