JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100204-53.2020.5.01.0081

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0100204-53.2020.5.01.0081, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . CARGO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT e no entendimento da Súmula nº 442 do TST , ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os termos da norma restritiva do art. 896, § 9º, da CLT e o entendimento da Súmula nº 442 do TST, bem como da exigência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT . E, reportando à fundamentação da decisão monocrática agravada, constata-se que " a recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, qualquer violação de dispositivo da Constituição da República ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que conflite com o acórdão recorrido, não preenchendo, dessa forma, o requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT . ". 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, a devida fundamentação jurídica do recurso, o que efetivamente não ocorreu. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100204-53.2020.5.01.0081. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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