JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017470-45.2019.5.16.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0017470-45.2019.5.16.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 4 - Dessa forma, ao limitar as razões de recurso de revista à suposta existência de afronta a dispositivo legal e divergência jurisprudencial, inviabilizada a análise do recurso, diante do óbice processual constante no art. 896, § 9º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017470-45.2019.5.16.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000175-64.2021.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, II e I…

Agravo 0010280-45.2019.5.03.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, pela aplicação da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão …

Agravo 0100204-53.2020.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . CARGO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT e no entendimento da Súmula nº 442 do TST , ficando prejudicada a aná…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011388-23.2019.5.15.0152

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, §9º , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Independentemente da discussão acerca da transcrição dos trechos dos fundamentos do acórdão regional, a decisão agravada explicitou a inviabilidade do processamento do recurso de revista, por se tratar de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, e, assim sen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100423-85.2020.5.01.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, da CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República ou contrariedade à súmula de jurisprudência do cole…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.