JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-22.2019.5.02.0050

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-22.2019.5.02.0050, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - REQUISITOS - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que não restou configurado o vínculo de emprego. Destacou que "O fato de não existir punição em caso de falta injustificada desfigura o requisito " sine qua non " do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação jurídica". Registrou, ainda, que "o reclamante poderia mandar alguém para trabalhar em seu lugar". 2. Ao decidir que não estavam presentes todos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT o Tribunal Regional o fez com base na análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, sendo certo que em tema que envolve a análise dos fatos e das provas, os Tribunais Regionais são soberanos em sua avaliação, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 3. Assim, para chegar à decisão de que restou configurado o vínculo de emprego à luz das razões expendidas pela parte seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001485-22.2019.5.02.0050. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-58.2017.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não há negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional enfrentou a questão essencial da controvérsia (ausência de subordinação), fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos constantes dos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-27.2018.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O quadro fático descrito no acórdão do Regional aponta de forma categórica pelo não atendimento dos requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, porque devidamente demonstrada a ausência de subordinação, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que houve r…

Agravo 0010993-41.2020.5.15.0105

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem constatou que não foram preenchidos os requisitos para caracterização da relação de emprego, estando ausente, em especial, a subordinação. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-20.2019.5.02.0341

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o autor contra a decisão que manteve o não reconhecimento do vínculo empregatício. O Tribunal consignou não ter sido provada a subordinação hierárquica, habitualidade e pessoalidade, ausentes os requisitos cumulativos do artigo 3º da CLT.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000638-02.2023.5.09.0018

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE, HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, entendeu não configurado o vínculo empregatício, porquanto ausentes os requisitos do art. 3.º da CLT, em especial, a pessoalidade, a habitualidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.