JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-18.2020.5.02.0087

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-18.2020.5.02.0087, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECLAMADA – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – FACULDADE DO JUIZ – SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que o referido ajuste "ao final, não se restringiu a direitos específicos, em virtude da inclusão de cláusula em que se confere ‘plena, geral, rasa e irretratável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho’’ . 4. O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula nº 418 desta Corte. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001301-18.2020.5.02.0087. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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