- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020100-93.2021.5.04.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA Nº 418 DO TST. 1. O art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que o referido ajuste "não observa o princípio de concessões recíprocas, pressuposto à validade da transação como estatui a norma do art. 840 do Código Civil"; porque estabelece que "com o cumprimento das obrigações definidas no presente acordo, notadamente, com o pagamento da importância supracitada, o empregado dá a empresa plena quitação, do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, nada mais tendo a reclamar a qualquer título ". 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula nº 418 desta Corte. Julgados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020100-93.2021.5.04.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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