Agravo 0000330-02.2021.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a discutir a determinação de citação por edital, por não terem sido esgotados todos os meios disponíveis para efetiva comunicação, bem como a liberação dos valores bloqueados, sob o argumento de que não po…