JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010579-66.2020.5.15.0065

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010579-66.2020.5.15.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em razão da lacuna da NR Nº 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o art. 72 da CLT, nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB, para conceder um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010579-66.2020.5.15.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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