JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000442-90.2022.5.06.0231

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000442-90.2022.5.06.0231, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO, INTERVALO DA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte tem firme posicionamento sobre a possibilidade de se aplicar analogicamente o art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais que exercem atividade com sobrecarga muscular e que necessitam de pausas para descanso. Nesse sentido, esta Corte fixou o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do artigo 72 da CLT ao trabalhador rural. Assim, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000442-90.2022.5.06.0231. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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