- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010046-73.2021.5.15.0065, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que o trabalhador rural está sujeito às condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº 31 do MTE e, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa no referido ato regulamentar, aplicável, por analogia, a pausa de que trata o artigo 72 da CLT. Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010046-73.2021.5.15.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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