- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-58.2021.5.03.0052, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO COERENTE COM A ADC 58 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional esclareceu que os cálculos periciais encontram-se em consonância com o determinado no título executivo, haja vista que outrora houve decisão estabelecendo a aplicação da taxa TR somente se daria até março/2015 e, após essa data, o IPCA-E, bem como o juros de mora. II. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, eis que houve trânsito em julgado da questão na fase de conhecimento, restando fixado expressamente o índice de correção monetária, bem como os juros de mora. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010886-58.2021.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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