JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-43.2016.5.03.0113

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-43.2016.5.03.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". No caso vertente, entretanto, o Regional consignou que "... a questão relativa à ilicitude da terceirização foi examinada em acórdão proferido em 20/3/2017, tendo transitado em julgado em 29/5/2018, com a desistência do recurso interposto pelo segundo reclamado, ITAÚ UNIBANCO S.A., perante o c. TST (decisão de homologação no ID. a091918) antes das mencionadas decisões proferidas pelo STF, em 30/8/2018 ". De fato, considerando a conclusão do STF, nos autos da ADPF n° 324, de que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, como in casu , o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011397-43.2016.5.03.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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