JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-02.2014.5.02.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-02.2014.5.02.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas decisões foram publicadas no DJe de 10/9/2018. A tese de repercussão geral aprovada no recurso extraordinário foi a de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". No caso vertente, entretanto, o Regional consigna que "... a parte pretende a reapreciação da questão atinente à responsabilidade subsidiária, o que não lhe é permitido nesta fase processual, porquanto a matéria encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88) ". De fato, considerando a conclusão do STF, nos autos da ADPF n° 324, de que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, como in casu , o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001841-02.2014.5.02.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002513-10.2014.5.03.0173

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-43.2016.5.03.0113

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011664-44.2016.5.03.0168

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010875-09.2017.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. As respectivas decisões foram p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010328-70.2016.5.03.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. É de sabença geral que o plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. As respectivas de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.