JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010712-42.2016.5.03.0111

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010712-42.2016.5.03.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Considerando que o agravo de instrumento da executada sequer foi conhecido, ante a incidência da Súmula nº 422 desta Corte, já que a parte não infirmou os termos da decisão denegatória (descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), mostra-se impertinente a alegação da executada da existência de omissão, obscuridade, contradição e erro material na decisão embargada no pertinente ao tema de mérito , que sequer mereceu análise por parte desta Corte. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010712-42.2016.5.03.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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