- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017290-82.2016.5.16.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Considerando que o agravo de instrumento do reclamante sequer foi conhecido, ante a incidência da Súmula nº 422 desta Corte, já que a parte não infirmou os termos da decisão denegatória (descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), mostra-se impertinente a alegação do reclamante de existência de omissão, obscuridade, contradição e erro material na decisão embargada no tocante ao tema de mérito , que sequer mereceu análise por parte desta Corte. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017290-82.2016.5.16.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.