JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017290-82.2016.5.16.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017290-82.2016.5.16.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . Considerando que o agravo de instrumento do reclamante sequer foi conhecido, ante a incidência da Súmula nº 422 desta Corte, já que a parte não infirmou os termos da decisão denegatória (descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), mostra-se impertinente a alegação do reclamante de existência de omissão, obscuridade, contradição e erro material na decisão embargada no tocante ao tema de mérito , que sequer mereceu análise por parte desta Corte. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017290-82.2016.5.16.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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