JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0208900-71.2004.5.02.0032

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0208900-71.2004.5.02.0032, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da empresa Tumpex, que versava sobre coisa julgada relativamente à responsabilidade solidária de empresa pertencente ao grupo econômico, cerceamento de defesa e prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c" e §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e Súmulas 266 e 333 do TST e 636 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor liquidado da execução de R$ 15.076,22 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, no presente agravo a Parte se insurge tão somente quanto à responsabilidade solidária, sem, no entanto, enfrentar o argumento jurídico embasador da decisão agravada e do acórdão regional de que tal questão encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0208900-71.2004.5.02.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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