JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-19.2019.5.05.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-19.2019.5.05.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a preclusão consumativa do tema da correção monetária - coisa julgada ante a falta de devolutividade da matéria, tendo em vista que o Reclamante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, os argumentos relativos à referida questão. 2. Em relação ao tema restante, veiculado no recurso de revista obreiro, a decisão agravada consignou, além da intranscendência, a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 3. No agravo interno o Reclamante limita-se a sustentar a transcendência política da questão, não se insurgindo contra os fundamentos adotados na decisão atacada, notadamente a preclusão. 4. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000623-19.2019.5.05.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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