JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001372-23.2017.5.05.0131

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001372-23.2017.5.05.0131, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à supressão do intervalo interjornadas de empregado petroleiro, por estar a decisão regional em desalinho com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, e foi provido o recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001372-23.2017.5.05.0131. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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