- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000944-19.2015.5.05.0161, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à supressão do intervalo interjornada de empregado petroleiro , por estar a decisão regional em desalinho com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, e foi provido o recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornada nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais e postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000944-19.2015.5.05.0161. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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