- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0102558-72.2017.5.01.0205, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à supressão do intervalo interjornadas de empregado petroleiro, por estar a decisão regional em desalinho com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, e foi provido o recurso de revista da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais e postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102558-72.2017.5.01.0205. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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