JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010928-67.2018.5.15.0153

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0010928-67.2018.5.15.0153, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPROPRIEDADE . 1. No acórdão embargado, explicou-se detalhadamente a falha formal do recurso de revista: relativamente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a ausência de transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que pretendeu a manifestação regional; e, quanto ao regime contratual, a insuficiência da transcrição realizada. 2. A embargante repete a transcrição que foi considerada insuficiente e repristina os argumentos de mérito do recurso de revista, o qual nem chegou a ser conhecido em razão do não cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010928-67.2018.5.15.0153. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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