JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0168000-37.2009.5.01.0052

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo Interno 0168000-37.2009.5.01.0052, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . TEMA 528 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 . Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral . 2 . A Suprema Corte, nos autos do RE 658312 ( Tema 528 do ementário temático de repercussão geral) fixou a tese de que o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-se a todas as trabalhadoras. 3. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0168000-37.2009.5.01.0052. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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