JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000476-07.2017.5.12.0059

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo Interno 0000476-07.2017.5.12.0059, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 04/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TEMA 528 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. 2 . A Suprema Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 658.312 ( Tema 528 do ementário temático de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e de que a referida norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000476-07.2017.5.12.0059. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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