JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000765-49.2019.5.12.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno 0000765-49.2019.5.12.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO DO ARTIGO 384, DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . TEMA 528 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. 2. A Suprema Corte, nos autos do RE 658312 (Tema 528 do ementário temático de repercussão geral) fixou a tese de que o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-se a todas as trabalhadoras. 3. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000765-49.2019.5.12.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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