JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021043-07.2017.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021043-07.2017.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no depoimento do preposto e na descrição das atribuições exercidas pelo reclamante enquanto Analista demonstrando a ausência de fidúcia especial, concluiu pelo não enquadramento no art. 224, §2.º, da CLT. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que a reclamante, em verdade, enquadrava-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, imprescindível o reexame das provas dos autos, o que é vedado nos termos das Súmulas 102, I e 126, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021043-07.2017.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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