JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000833-81.2021.5.06.0101

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000833-81.2021.5.06.0101, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa optante das alterações ocorridas na Lei nº 12.546/2011, Lei da Desoneração da folha de pagamento, para ter direito à incidência das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) necessita comprovar sua sujeição a este regime especial. A Lei nº 12.546/2011 instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as categorias econômicas especificadas, em substituição à contribuição das empresas sobre a folha de salários e remunerações de seus empregados ou contribuintes individuais. Ocorre que a aplicação do regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido pela Lei nº 12.546/11, para observância nas decisões pela Justiça do Trabalho, está vinculada ao fornecimento de informações relativas aos períodos em que a empresa beneficiada esteve sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de acordo com o disposto nos artigos 6º e 18, parágrafos 1º a 4º, da IN nº 1.436/2013, editada Receita Federal. Precedentes. Na hipótese , o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não tem direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, uma vez que não houve comprovação, por meio de prova documental, de que a empresa fez opção pelo referido regime especial , aplicando-se a regra geral prevista no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991. Neste contexto, insuscetíveis de reexame as premissas fáticas, nos termos da Súmula nº 126. Recurso de revista de que se conhece e que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000833-81.2021.5.06.0101. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000125-80.2021.5.02.0018

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONEARAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FEVEREIRO DE 2016 A FEVEREIRO DE 2019. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO DA EMPRESA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DECISÃO MANTIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional afastou a pretensão de aplicação da alíquota diferenciada, para a contribuição previdenciária relativa à cota-parte do empregador. Ficou expresso que a empresa não comprovou a …

Recurso de Revista 0000896-03.2021.5.06.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 12.546/11. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À INCLUSÃO DA EMPRESA NO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à aplicabilidade da Lei n.º 12.546/11, que instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita…

Agravo 1001114-96.2019.5.02.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, a aplicação do regime diferenciado e mais benéfico de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei nº 12.546/2011, para observância nas decisões desta Justiça do Trabalho, está vinculada ao fornecimento de informações relativas aos períodos…

Recurso de Revista 1001515-35.2019.5.02.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Region…

Recurso de Revista 0010839-72.2022.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA ANTE A CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 337, I, “B”, DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO DA EMPRE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.