- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0011366-73.2018.5.15.0095, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011366-73.2018.5.15.0095. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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