JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021441-76.2015.5.04.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021441-76.2015.5.04.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CASO EM QUE NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO NO ÂMBITO DA COLETIVIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. Embora inegável a possibilidade, em tese, de que o dano moral coletivo seja configurado in re ipsa , no caso em exame o cenário descrito no acórdão regional é o de que não foi demonstrada lesão a direitos transindividuais. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021441-76.2015.5.04.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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