- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-60.2013.5.04.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. I. No presente caso, o Tribunal Regional fundamentou seu entendimento com base no conjunto fático-probatório dos autos. Consignou que o demandante não comprovou " o alegado desrespeito à ordem pública, normas alusivas ao meio ambiente laboral por parte da ré, a autorizar a indenização por dano moral coletivo (dumping social) ". Constou, ainda, que " da análise dos elementos trazidos aos autos, não evidencio ter a demandada deixado de oferecer equipamentos de proteção individual aos seus empregados, uma vez que a prova demonstra a compra, disponibilização aos trabalhadores e manutenção regulares destes equipamentos ". II. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para o reexame de fatos e provas. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000414-60.2013.5.04.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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