JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109200-63.2006.5.05.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109200-63.2006.5.05.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA - CONTRIBUIÇÃO PETROS. REPACTUAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0109200-63.2006.5.05.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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