Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-14.2021.5.17.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-14.2021.5.17.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos aut…