JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001165-44.2018.5.06.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Recurso de Revista 0001165-44.2018.5.06.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. CARTEIRO REABILITADO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INTERNAS NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o empregado - vítima de acidente de trabalho ou acometido por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho - reabilitado para o exercício de tarefas internasda ECT tem direito a continuar recebendo o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) a que fazia jus quando exercia atividade externa. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001165-44.2018.5.06.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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