- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100145-29.2020.5.01.0481, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. REGIME 14X21. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NÃO USUFRUÍDO. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. A parte agravante, no seu recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que se mostram essenciais para a resolução da controvérsia, os quais abrangem premissas fáticas e fundamentos jurídicos utilizados pelo Tribunal a quo para julgar devido o pagamento em dobro pelo labor do reclamante nos períodos de folgas, ante a constatação da inviabilidade ( ausência de previsão legal ou convencional ) da forma de compensação relacionada às referidas pausas. Não tendo a parte agravante indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada à compensação de jornada, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. Restou consignado que " o autor costuma praticar horas extras de modo constante ". Essa premissa é inafastável em razão do teor da Súmula nº 126 do TST e enseja a condenação referente a integração das horas extras no complexo salarial. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. Diante de possível desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, reconheço a transcendência política da matéria e passo ao exame dos demais pressupostos recursais. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 323 do CPC dispõe que, " Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las" . Nesta linha, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é viável a condenação em parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato (art. 323 do CPC), de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100145-29.2020.5.01.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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